TSE barra candidatura de ex-governador Roraima candidato a deputado federal
Edilson Damião (União Brasil) governou Roraima por 34 dias; ele foi cassado por crime eleitoral e perdeu o mandato Ale-RR/Reprodução/Arquivo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou o registro de candidatura do ex-governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão aponta o descumprimento do prazo de seis meses para que ele deixasse
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Edilson Damião (União Brasil) governou Roraima por 34 dias; ele foi cassado por crime eleitoral e perdeu o mandato
Ale-RR/Reprodução/Arquivo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou o registro de candidatura do ex-governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão aponta o descumprimento do prazo de seis meses para que ele deixasse o governo antes da eleição.
A determinação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva atende a recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo ainda cabe recurso.
O g1 entrou em contato com Edilson Damião, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.
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Damião assumiu o governo no dia 27 de março após a renúncia de Antonio Denarium (Republicanos). Ele ficou no comando do Executivo até o dia 30 de abril, quando foi cassado pelo TSE.
"O prazo-limite fixado pela legislação eleitoral para que chefes do Poder Executivo se afastassem definitivamente de suas funções expirou no dia 4 de abril de 2026. Contudo, Edilson Damião desincompatibilizou-se do cargo apenas no dia 30 de abril de 2026, por força da decisão proferida pelo colegiado do TSE", cita recurso do MPE.
A cassação está ligada às eleições de 2022, quando ele era vice-governador de Denarium. Com a decisão, Damião foi afastado do cargo por determinação da Justiça Eleitoral.
Com a renúncia de Antonio Denarium (Republicanos), Damião assumiu o governo. Porém, foi afastado do cargo após a cassação da chapa das eleições de 2022. O afastamento ocorreu depois do fim do prazo de seis meses previsto na Lei.
Reforma da decisão do TRE-RR
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aceitou a candidatura. A Corte entendeu que o afastamento determinado pela Justiça antes da votação impedia o uso da máquina pública em benefício da campanha.
"A exigência de desincompatibilização tem lastro em regra de natureza objetiva, cuja interpretação não se coaduna com juízo de proporcionalidade quanto à boa-fé do agente", destacou a determinação.
Apesar do entendimento do TRE-RR, o relator do TSE decidiu que a regra de afastamento seis meses antes da eleição é de natureza estritamente objetiva. Por isso, critérios como a boa-fé do político ou a ausência de responsabilidade pessoal não podem ser usados para abrir exceções ao texto da Constituição.
Com a decisão, o TSE negou o pedido de declaração de elegibilidade apresentado por Edilson Damião e acolheu a impugnação do registro de candidatura. Como consequência, o registro dele para disputar uma vaga de deputado federal por Roraima nas eleições de 2026 foi negado.
TSE cassa mandato de governador de Roraima, Edilson Damião
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