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quinta-feira, 15 de outubro de 2026
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Política

TSE determina que Meta não interfira em distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, que até o fim do segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato em disputa. redução de distribuição, exclusão de recomendação, restrição de busca ou ajuste de métricas,

Por Redação Publicado em 15 de outubro de 2026 às 19:18 1 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

TSE atende a Lula e determina que Meta não interfira em distribuição de conteúdo político-eleitoral
Publicado originalmente por [fonte]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, que até o fim do segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato em disputa. redução de distribuição, exclusão de recomendação, restrição de busca ou ajuste de métricas,

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