TSE determina que Meta não interfira em distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, que até o fim do segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato em disputa. redução de distribuição, exclusão de recomendação, restrição de busca ou ajuste de métricas,
Por Redação
Publicado em 15 de outubro de 2026 às 19:18
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Conteúdo de G1 — ler no site de origem
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, que até o fim do segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato em disputa. redução de distribuição, exclusão de recomendação, restrição de busca ou ajuste de métricas,