TSE libera programação de nove rádios de Alagoas suspensas por suspeita de favorecimento a JHC
JHC (PSDB) TV Asa Branca Alagoas O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, autorizou a retomada da programação normal de nove emissoras de rádio de Alagoas que haviam sido suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) em uma ação que investiga suposto favorecimento à candidatura de JHC (PSDB) ao governo do estado. A decisão foi assinada nesta terça-feira (29)
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JHC (PSDB)
TV Asa Branca Alagoas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, autorizou a retomada da programação normal de nove emissoras de rádio de Alagoas que haviam sido suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) em uma ação que investiga suposto favorecimento à candidatura de JHC (PSDB) ao governo do estado. A decisão foi assinada nesta terça-feira (29).
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As rádios tinham sido retiradas do ar após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, do candidato Renan Filho (MDB). O processo apura suspeitas de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico por meio de emissoras e perfis em redes sociais para beneficiar candidaturas e prejudicar adversários.
Com a decisão do TSE, as emissoras podem voltar a transmitir normalmente, mas ficam proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido, federação ou coligação. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por emissora e por infração reconhecida judicialmente. Também foram mantidas as determinações para preservação das provas da investigação.
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A decisão é liminar e não define se houve ou não favorecimento eleitoral. O mérito da investigação continua sob análise do TRE-AL.
Como começou o caso
O corregedor regional eleitoral de Alagoas havia determinado a suspensão da programação normal das nove emissoras até o fim da votação do primeiro turno das eleições. Ficaram preservadas apenas a propaganda eleitoral gratuita e as transmissões obrigatórias.
A medida atingiu as seguintes emissoras:
Francês FM 106,1 MHz;
Farol FM 104,3 MHz;
Nova Brasil FM 106,5 MHz;
Francês FM 99,1 MHz;
Quilombo FM 106,7 MHz;
Nova Farol FM 106,3 MHz;
Farol FM 90,1 MHz;
Farol FM 105,7 MHz;
Adore FM 89,3 MHz.
Segundo a decisão do TSE, a determinação do TRE-AL foi baseada em um levantamento feito durante um período prolongado, envolvendo as nove emissoras, um número expressivo de inserções e uma suposta uniformidade no conteúdo transmitido.
O que as rádios alegaram
A Fundação Quilombo, a Alagoas Comunicação Ltda. e a Rádio Paraíso Ltda., responsáveis pelas emissoras, recorreram ao TSE contra a suspensão.
As empresas argumentaram que a medida era ampla porque impedia não apenas a transmissão de conteúdos considerados irregulares, mas também de conteúdos futuros e lícitos. Alegaram ainda que a determinação contrariava a liberdade de expressão e de imprensa e que existiam medidas menos restritivas para impedir possíveis irregularidades.
As emissoras também apresentaram recurso ao próprio TRE-AL.
A coligação autora da ação contestou o pedido apresentado ao TSE e defendeu a manutenção da medida. Como alternativa, pediu que, caso as emissoras voltassem ao ar, fossem adotadas restrições para impedir tratamento privilegiado e mantidas as medidas de preservação das provas.
Por que o TSE permitiu a retomada
O ministro Kassio Nunes Marques.
Rosinei Coutinho/STF
Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou que a suspensão total da programação atingia qualquer conteúdo que viesse a ser transmitido pelas rádios, mesmo aquele sem relação com as eleições ou que respeitasse as regras eleitorais.
Para o ministro, medidas destinadas a impedir eventual favorecimento podem ser adotadas pela Justiça Eleitoral, mas precisam estar diretamente relacionadas à conduta investigada. Segundo a decisão, a suspeita de quebra de imparcialidade não permite presumir que toda transmissão futura das emissoras seria irregular.
Nunes Marques entendeu que havia uma alternativa menos restritiva: manter as rádios no ar e proibir expressamente o tratamento privilegiado a candidaturas.
Na decisão, o ministro afirmou ainda que emissoras de rádio e televisão, por explorarem serviço público, estão sujeitas ao dever de imparcialidade ou equidistância em relação aos candidatos. Isso não impede opiniões e críticas jornalísticas, mas veda que uma emissora atue para favorecer ou rejeitar determinada candidatura.
Se houver novo descumprimento reconhecido pela Justiça, além da multa, o corregedor regional eleitoral poderá reavaliar imediatamente as medidas aplicadas às emissoras.