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domingo, 20 de setembro de 2026
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Política

TSE suspende repasse de recursos e atos de campanha de Deltan Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar (provisória) é do ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. O ministro atendeu

Por Redação Publicado em 19 de setembro de 2026 às 22:20 2 min de leitura

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TSE suspende repasse de recursos e atos de campanha de Deltan Dallagnol
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.

A decisão liminar (provisória) é do ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias.

O ministro atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que permitiu que Dallagnol participasse da disputa.

Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná

Vitória Smarci/RPC

O pedido era para que o TSE suspendesse o repasse de recursos públicos para a campanha de Dallagnol e o proibisse de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha, inclusive participação em debates.

Na decisão, Marques entendeu que o TSE já havia reconhecido por unanimidade em outro julgamento, de 2022, que o pedido de exoneração do cargo de procurador da República, feito por Dallagnol, constituiu fraude à lei, porque teve o objetivo de evitar que 15 procedimentos administrativos que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) virassem Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

Para o ministro, o posterior arquivamento dos procedimentos no CNMP ocorreu porque Dallagnol deixou de ser membro do Ministério Público, e não porque houve absolvição.

"O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares (PAD), aptos a ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo", afirmou Marques.

"Ressalte-se que, ao tempo da exoneração, todos esses procedimentos estavam em processamento, sem nenhum elemento indicativo de que seria proferida decisão absolutória ou favorável ao candidato. Ao contrário, a expectativa àquela época era de efetiva aplicação das penalidades de demissão ou aposentadoria compulsória", disse o ministro — situação que teria deixado Dallagnol inelegível.

No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.

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