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segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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Política

Zanin determina acesso gratuito a serviços do TSE entre 72 horas antes e 24 horas depois das eleições

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026. Na decisão liminar, Zanin ordenou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta que esses usuários possam acessar, sem consumo de dados

Por Redação Publicado em 28 de setembro de 2026 às 19:59 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Zanin determina acesso gratuito a serviços do TSE entre 72 horas antes e 24 horas depois das eleições
Publicado originalmente por [fonte]

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026.

Na decisão liminar, Zanin ordenou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta que esses usuários possam acessar, sem consumo de dados e sem cobrança adicional, os canais oficiais da Justiça Eleitoral entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno da votação.

O acesso gratuito deverá abranger os domínios oficiais da Justiça Eleitoral com final jus.br, incluindo os portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Agora no g1

Entre os serviços contemplados estão a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação de resultados, os boletins de urna e a página de checagem Fato ou Boato.

A decisão também inclui os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral e outros endereços eletrônicos que venham a ser indicados pelo TSE como indispensáveis ao funcionamento desses serviços, ainda que estejam hospedados em plataformas de terceiros.

A decisão será submetida ao plenário virtual a partir das 11h desta terça (29). Na decisão, Zanin afirma que o usuário que esgota sua franquia de dados móveis permanece tendo acesso a uma série de aplicativos, como os de redes sociais. “As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto”, disse. Segundo o ministro, a identificação do tráfego associado aos serviços eleitorais deverá ser feita por meio de endereço IP, nome de domínio e metadados de conexão. A decisão proíbe expressamente a análise do conteúdo das comunicações dos usuários.

Com a medida, eleitores que estiverem sem saldo de internet móvel poderão acessar informações e serviços essenciais da Justiça Eleitoral durante o período de votação.

Pessoa mexendo no celular

Reprodução/ RBS TV

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