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terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Companhia aérea é condenada após duas idosas perderem conexão para Natal

Aeroporto Internacional de Natal Alex Régis/Natal Airport Uma companhia aérea foi condenada pelo 14º Juizado Especial Cível de Natal após duas passageiras idosas perderem uma conexão durante o retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos materiais para cada uma das passageiras, além de R$ 450 por danos morais relacionados à avaria n

Por Redação Publicado em 6 de outubro de 2026 às 11:27 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Companhia aérea é condenada após duas idosas perderem conexão para Natal
Publicado originalmente por [fonte]

Aeroporto Internacional de Natal

Alex Régis/Natal Airport

Uma companhia aérea foi condenada pelo 14º Juizado Especial Cível de Natal após duas passageiras idosas perderem uma conexão durante o retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos materiais para cada uma das passageiras, além de R$ 450 por danos morais relacionados à avaria na bagagem de uma delas.

Segundo o processo, as passageiras compraram passagens para o trecho Santiago-Natal, com conexão em Brasília. O primeiro voo, no entanto, atrasou e fez com que elas perdessem a conexão. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp

As duas foram então reacomodadas em um voo para Guarulhos, em São Paulo, e chegaram ao destino final apenas no dia seguinte, com atraso de aproximadamente 12 horas.

As passageiras afirmaram que permaneceram por um longo período sem orientação adequada e em uma fila desorganizada. Uma delas também relatou que teve a bagagem danificada e que o reparo realizado pela companhia aérea não solucionou o problema.

A empresa contestou a ação e alegou que não houve falha na prestação do serviço. Também afirmou que a reacomodação ocorreu de forma regular e que não havia comprovação dos danos alegados pelas passageiras.

Justiça reconheceu falha no serviço

Na decisão, o juiz Jessé de Andrade Alexandria considerou que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a documentação apresentada no processo comprova o atraso do voo e a necessidade de reacomodação das passageiras.

Para o magistrado, o atraso não pode ser considerado um simples inconveniente, principalmente porque a empresa não comprovou ter prestado assistência adequada às consumidoras.

"A própria documentação indica a ocorrência de atraso no voo, bem como a necessidade de reacomodação das passageiras em novo itinerário. Não se trata de atraso irrelevante ou mero desconforto ordinário", afirmou.

O juiz também considerou a idade das passageiras na análise do caso. Segundo ele, a condição de idosas exigia da companhia aérea maior cuidado, atenção e assistência durante a situação.

"A submissão das passageiras à espera prolongada, ausência de solução célere e reacomodação que postergou o retorno para o dia seguinte extrapola o mero aborrecimento", afirmou o magistrado.

A decisão teve como base o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, que estabelecem a responsabilidade do transportador pelos danos causados aos passageiros, salvo situações que afastem essa responsabilidade.

Além da indenização pelos danos materiais, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 450 por danos morais em razão da avaria na bagagem de uma das passageiras.

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