Companhia aérea é condenada após duas idosas perderem conexão para Natal
Aeroporto Internacional de Natal Alex Régis/Natal Airport Uma companhia aérea foi condenada pelo 14º Juizado Especial Cível de Natal após duas passageiras idosas perderem uma conexão durante o retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos materiais para cada uma das passageiras, além de R$ 450 por danos morais relacionados à avaria n
Conteúdo de G1 — ler no site de origem
Aeroporto Internacional de Natal
Alex Régis/Natal Airport
Uma companhia aérea foi condenada pelo 14º Juizado Especial Cível de Natal após duas passageiras idosas perderem uma conexão durante o retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos materiais para cada uma das passageiras, além de R$ 450 por danos morais relacionados à avaria na bagagem de uma delas.
Segundo o processo, as passageiras compraram passagens para o trecho Santiago-Natal, com conexão em Brasília. O primeiro voo, no entanto, atrasou e fez com que elas perdessem a conexão. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp
As duas foram então reacomodadas em um voo para Guarulhos, em São Paulo, e chegaram ao destino final apenas no dia seguinte, com atraso de aproximadamente 12 horas.
As passageiras afirmaram que permaneceram por um longo período sem orientação adequada e em uma fila desorganizada. Uma delas também relatou que teve a bagagem danificada e que o reparo realizado pela companhia aérea não solucionou o problema.
A empresa contestou a ação e alegou que não houve falha na prestação do serviço. Também afirmou que a reacomodação ocorreu de forma regular e que não havia comprovação dos danos alegados pelas passageiras.
Justiça reconheceu falha no serviço
Na decisão, o juiz Jessé de Andrade Alexandria considerou que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a documentação apresentada no processo comprova o atraso do voo e a necessidade de reacomodação das passageiras.
Para o magistrado, o atraso não pode ser considerado um simples inconveniente, principalmente porque a empresa não comprovou ter prestado assistência adequada às consumidoras.
"A própria documentação indica a ocorrência de atraso no voo, bem como a necessidade de reacomodação das passageiras em novo itinerário. Não se trata de atraso irrelevante ou mero desconforto ordinário", afirmou.
O juiz também considerou a idade das passageiras na análise do caso. Segundo ele, a condição de idosas exigia da companhia aérea maior cuidado, atenção e assistência durante a situação.
"A submissão das passageiras à espera prolongada, ausência de solução célere e reacomodação que postergou o retorno para o dia seguinte extrapola o mero aborrecimento", afirmou o magistrado.
A decisão teve como base o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, que estabelecem a responsabilidade do transportador pelos danos causados aos passageiros, salvo situações que afastem essa responsabilidade.
Além da indenização pelos danos materiais, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 450 por danos morais em razão da avaria na bagagem de uma das passageiras.
Agora no g1