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Descanso desrespeitado, 12 horas em pé e pressão psicológica: veja denúncias de funcionários de complexo da Amazon no DF

Caixas da Amazon, em imagem de arquivo REUTERS/Eduardo Munoz/Arquivo Terminou nesta quinta-feira (8) o prazo dado pela Justiça do Distrito Federal para que a Amazon e a Ceva Logistics adequassem as jornadas e concedessem pausas para trabalhadores que atuam no complexo logístico da empresa norte-americana em Santa Maria, no DF. Relatos ouvidos pela reportagem afirmam que ainda não houve adequações.

Por Redação Publicado em 8 de outubro de 2026 às 13:23 6 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Descanso desrespeitado, 12 horas em pé e pressão psicológica: veja denúncias de funcionários de complexo da Amazon no DF
Publicado originalmente por [fonte]

Caixas da Amazon, em imagem de arquivo

REUTERS/Eduardo Munoz/Arquivo

Terminou nesta quinta-feira (8) o prazo dado pela Justiça do Distrito Federal para que a Amazon e a Ceva Logistics adequassem as jornadas e concedessem pausas para trabalhadores que atuam no complexo logístico da empresa norte-americana em Santa Maria, no DF. Relatos ouvidos pela reportagem afirmam que ainda não houve adequações. O g1 questionou a Amazon e a Ceva Logistics sobre as denúncias, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A denúncia do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) aponta que pessoas chegavam a ficar em pé de 11 a 12 horas ininterruptas, além de realizarem atividades com movimentos repetitivos e carregarem volumes de até 22 quilos.

Há relatos de dores no corpo, mal-estar, falta de lugares para sentar, descumprimento de horário de descanso e mais (veja detalhes abaixo).

Em março de 2026, durante uma fiscalização do MPT, foram contabilizadas 1.398 pessoas trabalhando no complexo: 485 contratadas diretamente pela Ceva e outras 913 por empresas de trabalho temporário – estes contratados por outras três empresas, que não são alvos da ação.

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Denúncias

O Ministério Público do Trabalho do DF instaurou procedimento após receber uma denúncia de "carga horária excessiva, calor extremo". Segundo o relato, o funcionário era obrigado a "andar mais de 11 horas por turno". Havia ainda reclamação sobre o horário para alimentação:

"Na teoria, temos apenas 15 minutos de intervalo. Porém, até chegar no local de descanso, já consumiu quase o tempo todo. A hora de janta também é da mesma forma, apenas 1 hora e o local é bem longe. Temos que comer muito rápido para voltar para o galpão."

O MP destaca ainda relatos de um funcionário "que não pode sentar durante o trabalho; que não tem onde sentar" e outro que "não pode nem se encostar nas prateleiras, pois chamam a atenção do trabalhador".

Conforme o MP, outra denúncia destaca que o armazém em Santa Maria pratica as mesmas jornadas de um complexo próximo – também da Amazon, mas operado por outra empresa –, que já tinha sido alvo de uma decisão judicial favorável aos funcionários, no início deste ano.

"Aqui, se trabalha em jornada de 12 horas em 3 dias, com folga em 3 dias posterior. Depois, 2 dias de 12 horas seguidos, de 2 dias de folgas. Fiquei sabendo que esta jornada é proibida e que, inclusive, no outro galpão da Amazon na DF 290, foi proibido esta jornada. Acontece que lá está fechando e agora a Amazon está com contrato com a CEVA logística, que mantém a mesma jornada praticada lá."

Segundo o MP, os funcionários do outro galpão estão sendo dispensados e, em alguns casos, "absorvidos" pelo no complexo logístico, em Santa Maria, que abriu ainda no ano passado.

Há denúncias ainda de episódios de mal-estar, falta de assentos, assédio moral e sexual, e pagamento de adicional de periculosidade para poucos funcionários – mesmo com a existência de "uma área de inflamáveis e de aerossol, considerados pela própria segurança de trabalho da empresa como área de risco de incêndio".

"A empresa oferece refeitório, mas todo dia há casos de funcionários passando mal por conta da alimentação. Já foi feito até abaixo assinado e nada de mudança."

"Não pode ficar nem um instante parado, nem para esperar a demanda ficar pronta. Tem que se movimentar para arrumar coisas que já estão arrumadas. Pessoas que trabalham coletando cada item sofrem com dores constantemente sem poder ser ouvido."

Ainda na ação, outra denúncia aponta que os gestores diretos convocavam ou pressionam os empregados a trabalhar nas folgas. Nesses casos, funcionários chegam a trabalhar até quatro dias, com turnos de até 12 horas,

"Quando algum empregado manifesta indisponibilidade, a situação é tratada como falta de comprometimento ou de profissionalismo, criando um ambiente de constrangimento e pressão psicológica."

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Defesa

Na ação, a Ceva Logistics, que opera o complexo logístico, afirmou que as escalas seguem o acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm).

No entanto, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, entendeu que o Distrito Federal tem um sindicato representativo da categoria, que já está em negociação com a empresa. Por isso, o acordo com a Conamm não tem validade, segundo o magistrado.

"Não há nos autos a menor comprovação de recusa imotivada do aludido sindicato em negociar; ao revés, a troca documental acostada pela própria defesa e pelo Ministério Público do Trabalho comprova que o SINTRAMB/DF encaminhou propostas e estava em pleno processo de tratativas com a empregadora", afirma o juiz.

A Amazon afirma, também no processo, que terceirizou a operação do complexo e que a Ceva Logistics tem liberdade para alterar as jornadas de trabalho, a critério da empresa – que nega a autorização por parte da gigante norte-americana.

O MPT sustenta que, apesar da declaração, a Amazon participa da gestão do centro e da definição das condições em que o serviço é executado.

Decisão

Segundo a decisão da Justiça do DF, assinada no último dia 17, as empresas devem:

assegurar pausas de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé;

adequar as escalas aos limites de oito horas diárias e 44 horas semanais;

garantir descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho;

proibir a convocação de empregados a trabalhar nas folgas;

garantir intervalo de uma hora para refeição e de 15 minutos para lanche, contados somente após as filas de detectores de metais e do registro de ponto.

Caso as medidas sejam descumpridas, há previsão de multa de R$ 10 mil por dia, limitada à soma de R$ 200 mil.

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