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Homem é condenado após tentar obrigar a própria irmã a se prostituir para pagar dívida

Fórum da Comarca de Itacajá Divulgação/TJTO A Justiça condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã durante a cobrança de uma dívida em Recursolândia. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, o réu exigiu que a irmã se prostituísse para quitar a conta, além de cobrar uma quantia em dinheiro. A agressão aconteceu na madrugada de 22 de novembro de 2025, depois que a irmã negou-se a fazer

Por Redação Publicado em 13 de outubro de 2026 às 14:50 2 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Homem é condenado após tentar obrigar a própria irmã a se prostituir para pagar dívida
Publicado originalmente por [fonte]

Fórum da Comarca de Itacajá

Divulgação/TJTO

A Justiça condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã durante a cobrança de uma dívida em Recursolândia. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, o réu exigiu que a irmã se prostituísse para quitar a conta, além de cobrar uma quantia em dinheiro. A agressão aconteceu na madrugada de 22 de novembro de 2025, depois que a irmã negou-se a fazer o que o réu pedia. Ele ainda ameaçou a mulher caso fosse preso pela polícia.

O g1 solicitou um posicionamento à Defensoria Pública, que faz a defesa do réu, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp

O caso foi julgado na última sexta-feira (9) pela juíza substituta Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Escrivania Criminal de Itacajá. Segundo o TJ, a defesa chegou a pedir a absolvição do acusado sob o argumento de insuficiência de provas e de que os atos não configurariam crime.

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A juíza rejeitou o pedido e condenou o homem a um ano e seis meses de prisão, em regime fechado, por lesão corporal qualificada por razões de sexo feminino. A Justiça também determinou dois meses de detenção em regime semiaberto pelo crime de ameaça e o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais à vítima. Conforme o Tribunal de Justiça, a decisão foi tomada com base no exame de lesão corporal, nos depoimentos de policiais militares e no testemunho da mãe dos envolvidos. A juíza negou que o réu recorra em liberdade e manteve a prisão preventiva. O caso ainda cabe recurso. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

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