Justiça mantém justa causa de homem que entregou 88 atestados em um ano, mas atuava como pastor na licença
Leitura da Bíblia Cristina Medeiros/CMBH Um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos em um único ano teve a sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após a empresa apresentar registros de que ele atuava como pastor durante parte dos períodos de afastamento. Imagens retiradas das redes sociais de uma igreja e anexadas ao processo mostram o trabalhador palestrand
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Leitura da Bíblia Cristina Medeiros/CMBH
Um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos em um único ano teve a sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após a empresa apresentar registros de que ele atuava como pastor durante parte dos períodos de afastamento. Imagens retiradas das redes sociais de uma igreja e anexadas ao processo mostram o trabalhador palestrando e participando de eventos religiosos nos mesmos dias em que estava oficialmente afastado do trabalho por recomendação médica.
O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. A empresa sustentou que as atividades exercidas pelo empregado eram incompatíveis com as restrições médicas que justificavam suas ausências.
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Ao recorrer à Justiça, o trabalhador tentou reverter a demissão e retornar ao emprego. Alegou que a empresa havia criado uma justificativa para promover uma dispensa ilegal, mas os argumentos foram rejeitados em primeira instância.
Um dos pontos que mais chamaram atenção no processo foi a quantidade de afastamentos médicos registrados.
Ao longo de 2025, o trabalhador apresentou 88 atestados médicos. Os documentos recomendavam, em diferentes ocasiões, repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforços físicos.
Paralelamente, ele participava de cultos, celebrações e encontros religiosos como pastor, conforme registros apresentados nos autos.
A empresa afirmou que a demissão não teve qualquer relação com a religião professada pelo funcionário. Segundo a defesa, a punição decorreu do uso dos afastamentos médicos enquanto ele desempenhava atividades consideradas incompatíveis com as recomendações feitas pelos profissionais de saúde.
Entre as provas anexadas ao processo estavam fotografias publicadas nas redes sociais da igreja.
Em uma das situações descritas nos autos, o operador de produção apresentou um atestado médico indicando afastamento por causa de cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço e dos ombros. No mesmo período, apareceu em uma imagem ministrando durante um evento religioso.
Os autos também reúnem outros registros de participação do trabalhador em atividades religiosas durante períodos em que ele estava afastado das funções na empresa.
Para a companhia, as imagens demonstravam que ele mantinha uma rotina de atuação como líder religioso ao mesmo tempo em que apresentava documentos médicos justificando as ausências.
Trabalhador alegou perseguição e violação da liberdade religiosa
Na ação trabalhista, o operador de produção afirmou que a empresa simulou a ocorrência de uma falta grave com o objetivo de justificar sua dispensa. Segundo ele, havia uma garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo.
O trabalhador também alegou que a companhia violou seu direito à liberdade religiosa ao utilizar sua atuação como pastor para fundamentar a demissão.
Outra argumentação apresentada foi a de que os afastamentos estavam relacionados a problemas de saúde decorrentes de mudanças de função ocorridas após o retorno de um benefício previdenciário. De acordo com seu relato, suas limitações físicas não eram devidamente consideradas pela empresa.
Justiça considerou que houve quebra de confiança
Ao julgar o caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que o trabalhador apresentou justificativas médicas para se ausentar do emprego por diversos períodos enquanto exercia atividades como pastor de uma comunidade religiosa.
Para a magistrada, a conduta representou uma quebra da confiança necessária à manutenção da relação de trabalho. A sentença destaca ainda que o empregado recebia os salários correspondentes aos períodos de afastamento enquanto desempenhava a função de líder religioso.
A juíza observou também que, embora a atuação pastoral normalmente não gere vínculo empregatício com a igreja, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como "prebenda pastoral", o que pode representar uma vantagem econômica.
Com base no conjunto de provas apresentado no processo, a magistrada reconheceu a validade da justa causa aplicada pela empresa e rejeitou o pedido de reintegração ao emprego feito pelo trabalhador. Também foi negada a solicitação de pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período em que permaneceu afastado.
O processo ainda não terminou e segue pendente de análise de recurso.