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Justiça obriga Prefeitura a convocar mais de 2,6 mil concursados da Saúde e aponta custo maior de OSs

Profissionais de enfermagem de São Paulo João Paulo Barbosa/Unoeste A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital nomeie e dê posse a profissionais aprovados em concursos públicos da área da Saúde que aguardavam convocação. A decisão, tomada nesta terça-feira (29) pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reverte sentença de primeira instância

Por Redação Publicado em 30 de setembro de 2026 às 14:27 6 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Justiça obriga Prefeitura a convocar mais de 2,6 mil concursados da Saúde e aponta custo maior de OSs
Publicado originalmente por [fonte]

Profissionais de enfermagem de São Paulo

João Paulo Barbosa/Unoeste

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital nomeie e dê posse a profissionais aprovados em concursos públicos da área da Saúde que aguardavam convocação. A decisão, tomada nesta terça-feira (29) pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reverte sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido.

Um dos argumentos usados pelo Ministério Público foi o de que, enquanto os concursados não eram nomeados, profissionais continuavam sendo contratados por Organizações Sociais para suprir parte da falta de pessoal na rede. O TJ-SP acolheu esse argumento.

Em uma reunião realizada em 26 de março de 2025, representantes dos concursados afirmaram que o salário-base de um enfermeiro contratado por concurso era de R$ 2.257, enquanto um profissional contratado por uma OS para exercer a mesma função recebia entre R$ 12,5 mil e R$ 13 mil. (Leia mais abaixo)

Os valores indicam uma remuneração cerca de cinco vezes maior nas contratações feitas pelas organizações sociais.

O acórdão do Tribunal de Justiça não reproduz os valores apresentados pelos representantes dos concursados, mas destaca que profissionais contratados por Organizações Sociais recebiam remuneração superior à prevista para os servidores aprovados em concurso.

No julgamento, os desembargadores concluíram que a própria administração municipal já havia reconhecido a necessidade de recompor o quadro de funcionários e que, ao mesmo tempo, continuava utilizando outras formas de contratação para atender à mesma demanda, inclusive por meio de Organizações Sociais (OSs).

Segundo o acórdão, essa situação caracterizou "preterição arbitrária" dos candidatos aprovados. O tribunal também afastou o argumento de impossibilidade financeira apresentado pela administração municipal.

A decisão determina que o município faça as nomeações e dê posse aos candidatos, respeitando a ordem de classificação, até preencher todos os cargos que estavam vagos na data em que estava previsto o encerramento da validade do concurso.

O g1 procurou a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal da Saúde para comentar a decisão e aguarda retorno.

Mais de 2,6 mil profissionais

A ação foi ajuizada pelo MP-SP em abril de 2025, às vésperas do fim da validade dos concursos.

Segundo os documentos apresentados pelo Ministério Público, a própria Secretaria Municipal da Saúde vinha pedindo desde 2022 autorização para nomear profissionais diante do déficit de servidores na rede.

Um dos pedidos, referente a 2.534 profissionais, previa:

1.080 assistentes técnicos de saúde – enfermagem;

675 assistentes de saúde – enfermagem;

736 analistas de saúde – enfermagem;

43 analistas de saúde – psicologia.

Em outros processos administrativos, a Saúde também solicitou a nomeação de 61 analistas de saúde – farmácia e 20 assistentes técnicos de saúde – farmácia.

Somados, são 2.615 profissionais.

Em março de 2025, a Secretaria da Saúde reiterou que havia déficit de funcionários devido, entre outros fatores, a demissões, aposentadorias, readaptações e licenças médicas prolongadas. Na ocasião, a pasta afirmou ainda que havia disponibilidade orçamentária para as nomeações.

De acordo com a ação, os pedidos tinham recebido aval da Secretaria Municipal de Gestão, mas dependiam de análise da área financeira da prefeitura. O MP afirmou que a falta de nomeações prejudicava o atendimento à população.

TJ aponta contratações por OSs para a mesma demanda

Um dos argumentos usados pelo Ministério Público foi o de que, enquanto os concursados não eram nomeados, profissionais continuavam sendo contratados por Organizações Sociais para suprir parte da falta de pessoal na rede. O TJ-SP acolheu esse argumento.

No acórdão, o relator, desembargador Edson Ferreira da Silva, afirma que, embora seja legítimo o modelo de execução de serviços de saúde por meio de OSs, o caso envolve uma situação em que a própria administração reconheceu a insuficiência de funcionários e a necessidade de recompor seu quadro permanente.

Para o tribunal, a manutenção de formas alternativas de contratação para atender à mesma necessidade funcional, diante da existência de candidatos aprovados, caracterizou a situação excepcional que dá aos concursados o direito à nomeação.

O tribunal também destacou que documentos produzidos pela própria prefeitura apontavam disponibilidade orçamentária para as contratações.

Segundo o acórdão, representantes da Secretaria Municipal da Saúde confirmaram, em reuniões realizadas em março de 2025, "não apenas a necessidade das nomeações pretendidas, mas também a existência de disponibilidade orçamentária para sua implementação".

O documento acrescenta que os profissionais contratados pelas OSs recebiam remuneração superior à prevista para os servidores concursados.

MP apontou diferença de remuneração

Na ação, o Ministério Público também apontou a diferença entre os salários de profissionais concursados e daqueles contratados por meio de Organizações Sociais (OSs).

Em uma reunião realizada em 26 de março de 2025, representantes dos concursados afirmaram que o salário-base de um enfermeiro contratado por concurso era de R$ 2.257, enquanto um profissional contratado por uma OS para exercer a mesma função recebia entre R$ 12,5 mil e R$ 13 mil.

Os valores indicam uma remuneração cerca de cinco vezes maior nas contratações feitas pelas organizações sociais.

Segundo a ação, Osmar Martins, coordenador da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde e presente à reunião, concordou com a avaliação de que seria financeiramente mais vantajoso contratar os profissionais aprovados no concurso. Questionado sobre a razão de a administração utilizar enfermeiros contratados pelas OSs enquanto havia concursados aguardando nomeação, ele respondeu, segundo o documento, que o processo dependia de "autorização superior".

O acórdão do Tribunal de Justiça não reproduz os valores apresentados pelos representantes dos concursados, mas destaca que profissionais contratados por Organizações Sociais recebiam remuneração superior à prevista para os servidores aprovados em concurso.

Para os desembargadores, também não ficou demonstrada uma impossibilidade financeira concreta que impedisse as nomeações. O tribunal destacou que havia estimativas de impacto orçamentário e demonstrativos de adequação financeira elaborados pela própria administração, ao mesmo tempo em que continuavam sendo destinados recursos para profissionais contratados por OSs e por processos seletivos temporários.

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