Ir para o conteúdo principal
terça-feira, 6 de outubro de 2026
AGORA RIO
Cidades

'Lista suja' do trabalho escravo ganha seis novos registros no Amazonas; veja os nomes

Vítima de trabalho escravo doméstico resgatada em Manaus Divulgação O Amazonas teve seis registros incluídos na nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja". Os dados foram divulgados nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e envolvem casos fiscalizados entre 2024 e 2026. Segundo o

Por Redação Publicado em 6 de outubro de 2026 às 11:06 6 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

'Lista suja' do trabalho escravo ganha seis novos registros no Amazonas; veja os nomes
Publicado originalmente por [fonte]

Vítima de trabalho escravo doméstico resgatada em Manaus

Divulgação

O Amazonas teve seis registros incluídos na nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja". Os dados foram divulgados nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e envolvem casos fiscalizados entre 2024 e 2026.

Segundo o Ministério do Trabalho, os casos registrados no Amazonas envolvem garimpo e trabalho doméstico. As fiscalizações contaram com a participação de auditores-fiscais do trabalho e apoio da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).

📃 A "lista suja" é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.

📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp

Veja 'Lista Suja' do Amazonas

Com as novas inclusões, o Amazonas aparece entre os estados com mais registros adicionados nesta atualização, empatado com o Maranhão e atrás apenas de Minas Gerais, com 19 entradas, e da Bahia, com oito.

Casos de maior repercussão

Entre os registros incluídos está o de Gerson Vieira da Silva, investigado por envolvimento com o garimpo ilegal no Amazonas.

Ele aparece duas vezes no cadastro por autuações distintas relacionadas à extração de minérios. Em uma das ações fiscais, realizada em 2025, 50 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em um garimpo ilegal em Maués.

O caso deu origem a investigações da Polícia Federal. Posteriormente, Gerson também passou a ser investigado na Operação Barões do Filão, que apura um esquema de garimpo ilegal e exploração de trabalhadores no estado.

Em janeiro deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido para revogar a prisão preventiva do investigado. Segundo o Ministério Público, ele seria um dos principais articuladores da extração e comercialização ilegal de ouro na região.

Outro caso incluído na atualização é o de Thiago Trindade de Assis, relacionado ao resgate de uma trabalhadora doméstica de 34 anos em Manaus.

A ação ocorreu em junho de 2025, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste da capital, durante uma operação conjunta do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.

Segundo as autoridades, a mulher foi levada para a casa da família aos 12 anos, sob a promessa de que teria acesso a estudo e melhores condições de vida. No entanto, ela permaneceu por mais de duas décadas realizando trabalho doméstico sem salário fixo e sem acesso a direitos trabalhistas básicos.

Doméstica é resgatada após 22 anos sem salário vivendo em condição análoga à escravidão

'Lista suja'

Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.

Em regra, cada nome permanece na lista por dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou mecanismos que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do empregador na "lista suja".

Para isso, o empregador precisa assinar um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com valor equivalente a, pelo menos, 20 salários mínimos e a investir em ações de apoio aos trabalhadores resgatados.

Nesses casos, o nome passa a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.

O empregador pode voltar para a "lista suja" caso descumpra os compromissos assumidos ou reincida na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Como alguém entra na 'lista suja'?

Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.

Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.

Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Panorama nacional

Em todo o país, 82 novos empregadores foram incluídos nesta atualização. O número representa uma redução de 51,48% em relação à lista divulgada em abril.

As fiscalizações relacionadas a essas autuações resultaram no resgate de 553 trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Segundo o Ministério do Trabalho, as atividades econômicas com mais inclusões foram:

criação de bovinos para corte (8);

trabalho doméstico (7);

produção de carvão vegetal (6);

cultivo de café (6);

construção de edifícios (5).

A atualização também retirou 151 empregadores do cadastro em todo o país. Eles completaram o período mínimo de dois anos de permanência na lista.

⚠️ Como denunciar?

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local.

Governo atualiza 'lista suja' do trabalho escravo e inclui Amado Batista e BYD

Leia mais