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Mais de 400 fluminenses já mudaram de nome em cartório após nova lei, diz associação

Duas pessoas assinando um documento Freepik/Reprodução Mais de 400 fluminenses já mudaram o prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde que uma lei federal passou a permitir a alteração sem a necessidade de processo judicial. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 411 alterações foram registradas no estado do Rio de Janeiro desde jul

Por Redação Publicado em 8 de outubro de 2026 às 13:29 4 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Mais de 400 fluminenses já mudaram de nome em cartório após nova lei, diz associação
Publicado originalmente por [fonte]

Duas pessoas assinando um documento

Freepik/Reprodução

Mais de 400 fluminenses já mudaram o prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde que uma lei federal passou a permitir a alteração sem a necessidade de processo judicial. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 411 alterações foram registradas no estado do Rio de Janeiro desde julho de 2022.

A possibilidade foi criada pela Lei Federal nº 14.382/22. Antes da mudança, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa.

Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança diretamente em um Cartório de Registro Civil, desde que apresentem os documentos exigidos e cumpram os critérios previstos na legislação.

No Rio, foram registradas:

2022: 11 alterações;

2023: 57;

2024: 75;

2025: 143;

2026: 125.

O número de 2026 considera os registros contabilizados até a data do levantamento da Arpen-Brasil.

“A nova regra permite que o cidadão resolva diretamente no Cartório uma questão que antes exigia a movimentação do Judiciário. É um avanço que combina autonomia, facilidade de acesso e segurança, preservando os mecanismos de prevenção a irregularidades”, afirma Celso Belmiro, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ).

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Sudeste concentra maior número de mudanças

O Sudeste é a região com o maior número de alterações de prenome desde a entrada em vigor da lei, com 14,5 mil registros. Em seguida aparecem:

Nordeste: 12,6 mil;

Sul: 6,6 mil;

Centro-Oeste: 3,7 mil;

Norte: 2,7 mil.

Entre os estados com mais alterações estão São Paulo, com 9.149 registros, Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676), Paraná (3.522) e Pernambuco (1.965).

Na outra ponta, os menores números foram registrados em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).

Como funciona a mudança de nome

Para alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa precisa ter 18 anos ou mais e comparecer à unidade com os documentos pessoais.

O procedimento tem valor definido por lei estadual e pode variar de acordo com o estado.

Depois da alteração, o Cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.

Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração feita diretamente em cartório, será necessária autorização judicial.

Lei também facilitou mudanças de sobrenome

A mesma legislação ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes.

A lei permite, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que seja comprovado o vínculo. Também é possível incluir ou excluir sobrenome em razão de casamento ou divórcio.

Filhos também podem acrescentar sobrenomes quando houver alteração no sobrenome dos pais.

Nome de recém-nascido também pode ser alterado

A legislação também criou uma possibilidade específica para recém-nascidos. O nome da criança pode ser alterado em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.

A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente daquele previamente combinado.

Para fazer a alteração, os pais precisam estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais.

Se não houver consenso entre os pais, o próprio Cartório deve encaminhar o caso ao juiz competente, que decidirá sobre a alteração.

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