Mendonça determina a exclusão de propaganda de Lula que aponta cortes em programas sociais em caso de vitória de Flávio Bolsonaro
André Mendonça no TSE Leobark Rodrigues/Secom/TSE O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) a suspensão de peça de propaganda eleitoral do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa a política fiscal de um eventual governo de Flávio Bolsonaro (PL) a cortes em programas e benefícios sociais. Na decisão, o mi
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André Mendonça no TSE
Leobark Rodrigues/Secom/TSE
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) a suspensão de peça de propaganda eleitoral do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa a política fiscal de um eventual governo de Flávio Bolsonaro (PL) a cortes em programas e benefícios sociais. Na decisão, o ministro disse que as medidas do plano de governo de Flávio Bolsonaro “preveem expressamente a manutenção e o aperfeiçoamento dessas políticas, com aprimoramento da gestão, correção de distorções e combate a fraudes, assegurando que os beneficiários não perderão o auxílio estatal”. Mendonça afirmou ainda que a expressão “tesouraço”, utilizada por Flávio Bolsonaro, refere-se "exclusivamente à redução da estrutura administrativa estatal, mediante corte de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, penduricalhos e supersalários com o objetivo de equilibrar as contas públicas e reduzir a carga tributária, não havendo qualquer previsão de supressão ou redução de programas sociais".
As publicações mencionadas alvo da decisão de Mendonça foram feitas em 6 de outubro e relacionaram a política fiscal de um eventual governo de Flávio Bolsonaro a cortes em programas como Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida e Mais Médicos, além de possíveis prejuízos a ações de combate ao câncer, de prevenção de desastres e à merenda escolar.
Mendonça avaliou ainda que "é certo que programas de governo não constituem garantia absoluta de implementação futura das medidas anunciadas" e que "também é legítimo que adversários políticos questionem a viabilidade dessas propostas ou apontem eventuais contradições entre promessas eleitorais e posições anteriormente defendidas". "O que não se mostra admissível, contudo, é converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica de que direitos e benefícios determinados serão suprimidos, sem a indicação de elemento concreto que sustente semelhante conclusão", diz o ministro na decisão.