Mendonça determina exclusão de posts falsos dizendo que Lula jogou bandeira do Brasil no chão após voto
Lula (PT) vota no ABC Paulista O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão de posts com a informação falsa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria jogado a bandeira do Brasil no chão após tirar uma foto com ela durante a votação no primeiro turno. Na decisão publicada por volta das 17h dessa segunda-feira (5), o ministro deu até 24 horas par
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Lula (PT) vota no ABC Paulista
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão de posts com a informação falsa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria jogado a bandeira do Brasil no chão após tirar uma foto com ela durante a votação no primeiro turno. Na decisão publicada por volta das 17h dessa segunda-feira (5), o ministro deu até 24 horas para que 16 publicações citados sejam retiradas do ar. O g1 verificou, no entanto, que até a manhã desta terça-feira (6), posts da lista ainda estavam disponíveis. Mendonça citou na decisão que, no vídeo completo divulgado pela GloboNews, é possível identificar que o presidente entrega a bandeira a uma pessoa, e não a joga no chão, como as publicações falsas afirmam (veja acima). Portanto, pro se tratar de disseminação de conteúdo falso, o conteúdo deve ser retirado do ar.
"Mostra-se adequada, portanto, a remoção apenas das publicações especificamente individualizadas em que se reproduz a afirmação factual de que Luiz Inácio Lula da Silva jogou, atirou ou deixou a bandeira do Brasil no chão", destaca o ministro.
O presidente brasileiro e candidato à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Inácio Lula da Silva, segura a bandeira nacional ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin, ao chegar para votar nas eleições gerais em São Bernardo do Campo, Brasil, em 4 de outubro de 2026
REUTERS/Amanda Perobelli
O ministro destacou, no entanto, que não há determinação para remoção de conteúdos que façam críticas à postura do candidato. "Esclareço expressamente que a presente decisão não alcança publicações que se limitem a afirmar que o candidato amassou a bandeira, que a manuseou de forma inadequada ou que seu comportamento representaria desrespeito ao símbolo nacional ou ao País, por se tratar, nesses pontos, de manifestações inseridas no campo da crítica, da interpretação e do juízo político".