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Nunes Marques proíbe circulação de jornal sindical que compara propostas de Lula e Flávio Bolsonaro

O pedido foi feito pela campanha do candidato à Presidência da Repúblicaes decidiu, nesta segunda-feira (12), retirar de circulação um jornal produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal, ligado a Federeção Única dos Petroleiros (FUP). A decisão é preliminar e deverá ser analisada pelo plenário da corte. O ministro ordenou a interrupção da dis

Por Redação Publicado em 12 de outubro de 2026 às 17:02 3 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Nunes Marques proíbe circulação de jornal sindical que compara propostas de Lula e Flávio Bolsonaro
Publicado originalmente por [fonte]

O pedido foi feito pela campanha do candidato à Presidência da Repúblicaes decidiu, nesta segunda-feira (12), retirar de circulação um jornal produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal, ligado a Federeção Única dos Petroleiros (FUP). A decisão é preliminar e deverá ser analisada pelo plenário da corte.

O ministro ordenou a interrupção da distribuição e circulação do jornal "por qualquer meio, fisico ou digital" sob pena de multa de R$ 10 mil por ato. Além disso, o presidente do TSE determinou o recolhimento dos exemplares que não foram distribuídos e a retirada do material do site do sindicato.

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O pedido foi feito pela campanha do candidato à Presidência da República e senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que justificou que o jornal é uma produção "de inequívoca finalidade político-eleitoral".

"Sob o título 'O FUTURO DO BRASIL ESTÁ EM SUAS MÃOS', o Sindicato dirige-se diretamente ao eleitor e contrapõe as duas candidaturas presidenciais, afirmando que o eleitor deverá escolher entre "dois projetos de Brasil radicalmente diferentes", justificou.

Nunes Marques reconheceu o pedido da campanha de Flávio apontando que "as liberdades públicas não são incondicionais e que nenhum direito individual pode converter-se em escudo para condutas ilícitas".

"É importante ressaltar, portanto, que a liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza a quebra da paridade de armas que rege o processo eleitoral", finalizou.

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Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O períodico, publicado em edição especial com uma tiragem de 30 mil unidades, foi analisada página a página pelo ministro Nunes Marques, que foi delimitando o conteúdo que entendia como propaganda-eleitoral.

Em determinado trecho, o jornal traz um quadro com fotografias de Adriana da Nóbrega, Rodrigo Bacellar, Daniel Vorcaro e Fabrício Queiroz associando as pessoas a Flávio Bolsonaro e afirma que "quem convive com chefe de milícia, aliado de facção e banqueiro investigado não pode ser levado a sério quando fala em ‘combater o crime organizado". Em resposta, Nunes Marques indica que o contraponto sobre Lula não é igual a de Bolsonaro.

"Em contraste, atribui ao 'governo Lula' o enfrentamento do crime organizado e encerra com indagação dirigida ao leitor sobre quem 'protege o povo', arrematando que 'a resposta está nos fatos, não no discurso de campanha", apontou o ministro.

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