Pré-matrícula para 2027 na rede municipal de Belterra começa em novembro; veja prazos e regras
Pré-matrícula para 2027 na rede municipal de Belterra começa em novembro Prefeitura de Belterra/Divulgação Pais e responsáveis por estudantes que pretendem ingressar na rede municipal de ensino de Belterra, no oeste do Pará, devem ficar atentos ao calendário de matrículas para o ano letivo de 2027. A pré-matrícula para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental será realizada de 3 a 27 de novembro
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Pré-matrícula para 2027 na rede municipal de Belterra começa em novembro
Prefeitura de Belterra/Divulgação
Pais e responsáveis por estudantes que pretendem ingressar na rede municipal de ensino de Belterra, no oeste do Pará, devem ficar atentos ao calendário de matrículas para o ano letivo de 2027. A pré-matrícula para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental será realizada de 3 a 27 de novembro de 2026. Já a confirmação das vagas está prevista para os dias 29, 30 e 31 de dezembro.
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As regras foram estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMEB), por meio da Portaria nº 210/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. O documento define os critérios para ingresso e permanência dos alunos nas escolas municipais, além da formação das turmas e do atendimento a estudantes com necessidades educacionais específicas.
Quem pode se matricular?
Na Educação Infantil, a idade da criança deve ser considerada até 31 de março de 2027. Confira os critérios:
Creche: crianças que completarem 1, 2 ou 3 anos até essa data, conforme a turma correspondente.
Pré-escola: crianças que completarem 4 ou 5 anos até 31 de março de 2027.
1º ano do Ensino Fundamental: crianças com 6 anos completos ou que completem essa idade até 31 de março de 2027.
A portaria também estabelece que estudantes de 6 a 14 anos devem frequentar as aulas no período diurno, preferencialmente em escolas próximas de casa. Para adolescentes de 15 a 17 anos, poderá haver matrícula nos turnos diurno ou noturno, conforme a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Quantos alunos poderão ficar em cada turma?
A quantidade de estudantes por sala também foi definida pela Secretaria de Educação. Os limites variam conforme a etapa de ensino: Berçário I: até 8 crianças;
Berçário II e Maternal: até 15 crianças;
Pré-escola: de 12 a 25 alunos;
1º e 2º anos do Ensino Fundamental: até 25 alunos;
3º ao 9º ano do Ensino Fundamental: até 35 alunos.
Para as escolas que oferecem Educação Integral em Tempo Integral, a carga horária mínima deverá ser de sete horas por dia ou 35 horas por semana.
Atendimento a estudantes com deficiência
A portaria prevê atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deverá complementar o processo de aprendizagem, preferencialmente no contraturno, sem substituir a frequência às aulas regulares.
O documento também prevê a possibilidade de profissionais de apoio escolar para estudantes com mobilidade reduzida e mediadores para alunos com TEA. A disponibilização dependerá da avaliação das necessidades de cada estudante e da apresentação da documentação exigida pela Secretaria de Educação.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos previstos para a matrícula estão:
Histórico escolar;
Certidão de nascimento;
Documento de identidade e CPF;
Comprovante de residência;
Carteira de vacinação;
Cartão do SUS;
Cartão de programas de benefícios sociais.
Também poderão ser exigidos documentos específicos relacionados à saúde e às necessidades educacionais do estudante, quando aplicáveis.
Renovação de matrícula e calendário escolar
Estudantes que permaneceram na mesma escola e tiveram frequência regular durante o ano letivo de 2026 terão direito à renovação da matrícula. A confirmação deverá ser feita na secretaria da unidade escolar, dentro do prazo estabelecido.
O calendário de 2027 deverá garantir pelo menos 800 horas de atividades escolares distribuídas em 200 dias letivos, conforme determina a legislação educacional.
A portaria também estabelece que atividades e eventos realizados fora das escolas, quando não previstos no calendário, deverão passar pelo conhecimento e pela validação formal da Secretaria Municipal de Educação.
Transporte escolar
As rotas do transporte escolar atendidas pelos programas Caminho da Escola e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) serão divulgadas após a confirmação das matrículas.
Segundo a portaria, as rotas não poderão ser alteradas em razão dos procedimentos licitatórios.
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