Responsável por área atingida por incêndio em Manaus é multada em R$ 5,5 milhões
Incêndio em vegetação continua pela manhã em Manaus A responsável pela área atingida por um incêndio no Distrito Industrial 2, na Zona Leste de Manaus, foi multada em R$ 5,555 milhões pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O auto de infração foi lavrado nesta quarta-feira (7), após fiscais encontrarem no terreno pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta. O órgão
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Incêndio em vegetação continua pela manhã em Manaus
A responsável pela área atingida por um incêndio no Distrito Industrial 2, na Zona Leste de Manaus, foi multada em R$ 5,555 milhões pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O auto de infração foi lavrado nesta quarta-feira (7), após fiscais encontrarem no terreno pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta. O órgão não divulgou o nome da pessoa ou empresa proprietária do local.
O incêndio começou por volta das 15h de terça-feira (6), em um terreno na Avenida dos Oitis. Segundo o Corpo de Bombeiros, as chamas atingiram mais de 15 mil metros quadrados e permaneciam confinadas na manhã desta quarta-feira. A corporação informou que o combate aos focos remanescentes poderia durar entre 24 e 48 horas.
A área possuía uma licença ambiental emitida pelo próprio Ipaam, em abril deste ano, para funcionar como aterro de resíduos inertes da construção civil. Segundo o instituto, os materiais encontrados durante a fiscalização não estavam previstos nas condições do licenciamento.
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Resíduos encontrados
Durante a fiscalização, equipes do Ipaam utilizaram um drone para avaliar a área atingida, que ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça.
De acordo com a analista ambiental e geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, a licença concedida em abril autorizava somente o recebimento de materiais de construção civil classificados como inertes.
🔎Materiais inertes são aqueles que não sofrem alterações significativas e não apresentam características que favoreçam a combustão. Os resíduos encontrados no terreno, segundo o instituto, não se enquadram nessa classificação.
“Material inerte é aquele que não sofre nenhuma alteração química, por exemplo. Resto de comida não é inerte porque deteriora e gera o que a gente chama de chorume. Resto de óleo também não é, porque contamina outros materiais. Resíduo de tinta da mesma forma. Pneu tem uma destinação adequada prevista na legislação, inclusive com a logística reversa. Esses materiais podem pegar fogo e gerar fumaça e poluição atmosférica”, explicou a geóloga.
Fogo em área com lixão passa de 18 horas e fumaça afeta qualidade do ar em Manaus
Lucas Macedo/g1 AM
Poluição atmosférica
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a autuação considera tanto o descumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental quanto a poluição atmosférica identificada durante o incêndio.
“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, afirmou.
Incêndio em vegetação continua com poucos focos ativos pela manhã após se intensificar durante a noite em Manaus
William Duarte/Rede Amazônica
A fiscalização identificou de forma imediata a poluição atmosférica provocada pela fumaça da queima dos materiais.
O Ipaam informou que ainda vai avaliar a extensão de possíveis impactos ambientais, incluindo eventual contaminação do solo e da água subterrânea.
O acesso à área permanece limitado pelas condições do incêndio. O uso do drone auxiliou os fiscais na avaliação dos pontos atingidos.
Enquadramento da infração
No auto de infração, o Ipaam enquadrou a ocorrência como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo.
A autuação tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Também foram considerados o Decreto Estadual nº 51.355/2025, que define as infrações e as penalidades administrativas aplicadas pelo Amazonas, e o Decreto Estadual nº 54.274/2026, que complementa as regras estaduais sobre infrações e sanções ambientais.
A autuada tem prazo de até 20 dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o pagamento da multa.
Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Segundo o Ipaam, todos os autos de infração lavrados pelo instituto são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que pode avaliar a ocorrência também na esfera criminal.
Incêndio atinge vegetação em Manaus.
William Duarte/Rede Amazônica
Incêndio que atinge área de vegetação em Manaus ganha intensidade durante a noite