Santos pode obrigar comércios a destruir garrafas vazias para evitar falsificações de bebidas
bebidas alcóolicas álcool garrafas bar drinks Pexels Um projeto de lei em Santos, no litoral de São Paulo, quer obrigar os comércios a destruírem garrafas vazias para evitar que sejam reutilizadas na falsificação de bebidas alcóolicas. A proposta será discutida na Câmara Municipal nesta terça-feira (13). A proposta integra a restrição ao Código de Posturas da cidade, estabelecendo que bares, resta
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Um projeto de lei em Santos, no litoral de São Paulo, quer obrigar os comércios a destruírem garrafas vazias para evitar que sejam reutilizadas na falsificação de bebidas alcóolicas. A proposta será discutida na Câmara Municipal nesta terça-feira (13). A proposta integra a restrição ao Código de Posturas da cidade, estabelecendo que bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, adegas e outros estabelecimentos comerciais destruam ou danifiquem as embalagens após o consumo. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. O texto, de autoria do vereador Cacá Teixeira (PSDB), prevê a medida por meio de quebra, corte do gargalo, amassamento, perfuração ou trituração, entre outros métodos autorizados que impeçam o reaproveitamento.
O projeto também proíbe a venda, doação ou cessão das garrafas vazias a terceiros, exceto para reciclagem por meio de pontos de descarte públicos, cooperativas ou empresas autorizadas, e programas regulamentados de logística reversa.
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Ainda está previsto no projeto que o descumprimento poderá resultar em advertência na primeira infração, multas em caso de reincidência e até suspensão e cassação do alvará de funcionamento em casos mais graves. De acordo com o vereador, a proposta foi apresentada para dificultar os crimes de falsificação de bebidas. Ele ainda citou os casos envolvendo contaminação com metanol em 2025, que causaram graves problemas de saúde aos consumidores. Além do Código de Posturas, a fiscalização deveria ficar a cargo da Vigilância Sanitária e dos órgãos de defesa do consumidor. Caso a proposta seja aprovada definitivamente, sancionada e publicada, a regra deverá entrar em vigor após 90 dias.
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