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Servidora pública é condenada por cobrar pela emissão de identidade gratuita em MG

A emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita para todos os cidadãos Agência Brasil A Justiça condenou uma servidora pública estadual por cobrar indevidamente pela emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Lagoa da Prata. O serviço é gratuito por determinação legal. De acordo com o MPMG, durante a apuração dos fatos foi constatado que a ser

Por Redação Publicado em 19 de setembro de 2026 às 03:00 2 min de leitura

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Servidora pública é condenada por cobrar pela emissão de identidade gratuita em MG
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A emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita para todos os cidadãos

Agência Brasil

A Justiça condenou uma servidora pública estadual por cobrar indevidamente pela emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Lagoa da Prata. O serviço é gratuito por determinação legal.

De acordo com o MPMG, durante a apuração dos fatos foi constatado que a servidora do Posto de Identificação da Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata exigia e recebia valores para emitir o documento.

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Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito.

Entre as penalidades impostas à condenada estão a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, exoneração do cargo e as demais sanções previstas na legislação.

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Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata, a decisão representa uma resposta à população e reforça a atuação do Ministério Público na proteção dos cidadãos e na defesa da integridade da administração pública.

O promotor de Justiça Pedro Henrique Pereira Correa afirmou que o caso vai além da responsabilização da agente pública e envolve o acesso da população a serviços essenciais.

"Mais do que a responsabilização da agente pública, a medida alcança uma questão que toca diretamente o cotidiano das pessoas: o direito de acessar um serviço público sem que lhe seja imposta qualquer cobrança indevida", disse.

O caso foi julgado pela 2ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata.

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