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Site oferece criptomoeda a quem divulgar conteúdo que defende voto em Flávio Bolsonaro; lei eleitoral proíbe remuneração por propaganda

Site do Brasil 22, de criptomoedas, apresenta suas duas principais frentes de atuação: o apoio à conclusão da Casa das HypersKids, em Kampala, e o posicionamento do movimento em favor do voto em Flávio Bolsonaro (PL) Reprodução Um site que vende criptomoedas está oferecendo tokens (ativos digitais que podem ser transferidos e trocados por dinheiro) a quem participar de uma campanha que promete aju

Por Redação Publicado em 8 de outubro de 2026 às 12:57 7 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Site oferece criptomoeda a quem divulgar conteúdo que defende voto em Flávio Bolsonaro; lei eleitoral proíbe remuneração por propaganda
Publicado originalmente por [fonte]

Site do Brasil 22, de criptomoedas, apresenta suas duas principais frentes de atuação: o apoio à conclusão da Casa das HypersKids, em Kampala, e o posicionamento do movimento em favor do voto em Flávio Bolsonaro (PL)

Reprodução

Um site que vende criptomoedas está oferecendo tokens (ativos digitais que podem ser transferidos e trocados por dinheiro) a quem participar de uma campanha que promete ajudar crianças de Uganda e divulgar nas redes sociais uma "comunidade" que defende abertamente o voto em Flávio Bolsonaro (PL), que disputará o 2º turno da eleição presidencial com Lula (PT) em 25 de outubro.

A iniciativa "Brasil 22 Token (B22)" foi lançada na terça-feira (6), segundo reportagem publicada nesta quinta (8) pelo jornal Folha de S.Paulo, e é promovida no Instagram pelo perfil @hyperskidsafrica, de crianças ugandenses, que tem 12,9 milhões de seguidores e aparece no site de criptomoedas como "parceira oficial". Um post no Instagram que mostra crianças dançando com a camiseta da campanha incentiva a compra da criptomoeda $B22 e cita o próprio Flávio Bolsonaro, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal(PRTB), que tentou concorrer a presidente, mas foi barrado pela Justiça e hoje apoia Flávio. "Recebemos 120 milhões de tokens $B22 por meio desta parceria! Um movimento que apoia a HypersKids e acredita em um Brasil melhor. Apoiamos a visão de @nikolasferreiradm, @flaviobolsonaro e @pablomarcal1. Junte-se a nós: compre $B22, compartilhe nas suas redes sociais e acesse o site para saber como ganhar tokens inspirando outras pessoas a votar 22!", diz o post no Instagram das crianças.

O site da campanha Brasil 22 diz que se trata de "um movimento que une apoio ao voto 22 e a proposta de ajudar as HypersKids a concluir sua casa em Kampala".

A lei eleitoral veda oferecer vantagem econômica a quem divulga propaganda eleitoral na internet e proíbe empresas de doar recursos para campanhas eleitorais e candidatos, nem mesmo com criptomoedas. Três especialistas ouvidos pelo g1 apontam indícios de violação da lei na campanha Brasil 22 Token divulgada no perfil das crianças de Uganda.

Um texto publicado no site Brasil 22 diz que o "apoio ao voto 22 é uma posição do próprio Brasil 22 Token" e que não há vínculo com partidos, políticos, candidaturas ou campanhas eleitorais. Afirma também que não há "garantia de retorno financeiro" e que a distribuição de tokens é "independente de voto, preferência eleitoral ou divulgação de propaganda eleitoral".

O professor de direito eleitoral Fernando Neisser, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que o fato de o site negar ligação com a campanha não muda o enquadramento da conduta. Na visão dele, "a conduta é absolutamente ilegal, tendo ou não relação direta com a campanha".

Ele explica que o caso viola, ao mesmo tempo, três regras. Duas delas decorrem da proibição de que empresas façam campanha ou doem a candidatos, em vigor desde 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou o financiamento empresarial. A terceira trata da premiação por divulgação, que o professor diz ter ficado mais explícita na regulamentação da Justiça Eleitoral depois do caso do ex-candidato Pablo Marçal nas eleições municipais de 2024.

"Viola, a um só tempo, três regras. Trata-se de página de pessoa jurídica fazendo campanha para candidato, constitui com isso doação estimável em dinheiro de PJ [pessoa jurídica] para candidato, e promove campanha envolvendo monetização e premiação, o que já era proibido, mas agora ainda mais claramente na resolução depois do caso Marçal", diz o professor da FGV.

Agora no g1

Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral e ficou inelegível após promover campeonatos em que seguidores que distribuíam mais "cortes" para promover sua candidatura a prefeito de São Paulo em 2024 concorriam a prêmios em dinheiro. No caso da campanha para promover o B22, o regulamento diz que, para se inscrever até 26 de outubro, às 23h59, o participante precisa manter ao menos 10 mil B22 em carteira digital e fazer uma publicação no X, no Instagram ou no TikTok mostrando que faz parte da "comunidade B22". A postagem precisa continuar no ar até a distribuição dos tokens, que ocorre em até sete dias após a aprovação.

O regulamento não exige que o post peça voto explicitamente em Flávio Bolsonaro. O site, porém, afirma defender o voto 22 como posição do movimento. Para o advogado Matheus Puppe, mestre e doutorando em Direito Digital pela Universidade de Frankfurt e consultor da Comissão Especial de Direito Digital da Câmara dos Deputados, o fato de a recompensa ser paga em criptoativos não cria exceção à regra eleitoral.

Para ele, o ponto central é saber se o participante recebe o ativo porque publicou ou compartilhou propaganda eleitoral, e é isso que a Justiça Eleitoral deveria examinar, e não os avisos do site.

"Se essa relação existir, expressões como 'comunidade', 'meme', 'causa social' ou 'projeto independente' não neutralizam a irregularidade. A Justiça Eleitoral deve examinar o funcionamento real da operação, e não apenas o aviso colocado no rodapé do site", diz Puppe.

O presidente da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira, também especialista em direito eleitoral e digital, faz a mesma ressalva: a ilegalidade depende de ficar provado que os tokens estão condicionados à divulgação de conteúdo favorável a um candidato. Para ele, se isso ocorrer, a Justiça Eleitoral tem fundamento para agir.

"A legislação eleitoral proíbe a oferta de vantagens econômicas a usuários para estimular a publicação de propaganda político-eleitoral na internet", diz Nogueira.

Segundo ele, quem organiza e financia a iniciativa pode ser investigado e sofrer sanções eleitorais, como multa e ordem para retirar a propaganda irregular. O mesmo vale para a responsabilidade do candidato, que a lei condiciona à prova. A Lei das Eleições exige que a representação contra o beneficiário demonstre autoria ou prévio conhecimento da propaganda irregular, e Nogueira afirma que o simples benefício eleitoral não basta.

"Para multar o candidato beneficiado por essa modalidade de propaganda, é necessário comprovar seu prévio conhecimento. A mera existência de uma iniciativa que o favoreça não permite presumir que ele a organizou ou autorizou", diz Puppe.

O que a lei permite, na avaliação dos especialistas, é o apoio espontâneo e gratuito de eleitores a candidatos nas próprias redes, e a doação de pessoas físicas dentro dos limites legais, pela conta oficial da campanha. Fora disso, para Puppe, o risco é transformar mobilização em mercado.

"O risco é criar um mercado de engajamento eleitoral em que a remuneração aparece disfarçada de mobilização espontânea", diz Puppe.

A conta de Flávio Bolsonaro aparece entre as que seguem o @hyperskidsafrica. Seguir um perfil, por si só, não comprova ligação com a campanha nem conhecimento prévio do conteúdo. A campanha foi procurada pelo g1, mas não respondeu até a publicação da reportagem.

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