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STJ mantém condenação de ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão, pela morte do pastor Anderson do Carmo, então seu marido, em 2019. A decisão foi tomada na quarta-feira (16). O STJ confirmou o entendimento do tribunal do júri que, em 2022, sentenciou Flordelis pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicí

Por Redação Publicado em 18 de setembro de 2026 às 10:34 2 min de leitura

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STJ mantém condenação de ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão
Publicado originalmente por [fonte]


Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão, pela morte do pastor Anderson do Carmo, então seu marido, em 2019. A decisão foi tomada na quarta-feira (16).

O STJ confirmou o entendimento do tribunal do júri que, em 2022, sentenciou Flordelis pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

Flordelis foi condenada por arquitetar o crime, que ocorreu na casa da família, em Niterói (RJ). Anderson do Carmo foi morto a tiros. O crime teria sido motivado pelo controle das finanças da família e pela forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.

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A Sexta Turma do STJ também manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição da neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.

A defesa da ex-deputada alegou ao STJ que a condenação era nula por irregularidades no processo, como falta de fundamentação das qualificadoras do crime.

Relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas afirmou que o entendimento consolidado do STJ é no sentido de que, no processo penal, um ato só pode ser declarado nulo se houver a demonstração de prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso.

Flordelis durante o primeiro dia de júri

Brunno Dantas/TJRJ

A relatora afirmou que as circunstâncias do crime foram especificadas, como – motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ressaltou ainda que isso foi baseado em provas periciais e testemunhais, o que demonstra a existência de fundamentação suficiente para a decisão de submissão do julgamento ao júri.

“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou a desembargadora.

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