TJ nega recurso da Prefeitura e mantém decisão que determina concurso para profissionais dos CRAS e CREAS de São José
Paço Municipal de São José dos Campos. Tião Martins/PMSJC/Arquivo O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância que determinou a substituição de profissionais terceirizados por servidores efetivos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistênci
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Paço Municipal de São José dos Campos.
Tião Martins/PMSJC/Arquivo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância que determinou a substituição de profissionais terceirizados por servidores efetivos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP nesta terça-feira (6). O colegiado considerou ilegal a terceirização das equipes de referência dos CRAS e CREAS e manteve a determinação para que o município apresente, em até 60 dias, um plano de ação detalhado com cronograma para realização de concurso público para contratação de assistentes sociais e psicólogos.
Segundo os documentos do processo, a medida envolve a contratação de profissionais para substituir a mão de obra terceirizada que atua nas unidades.
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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionou a forma de contratação das equipes de referência dos CRAS e CREAS. Segundo o processo, a terceirização teria provocado alta rotatividade de profissionais e prejudicado a continuidade dos atendimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social.
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A sentença de primeira instância já havia determinado que a Prefeitura apresentasse um plano de ação com cronograma para a realização do concurso, previsão de dotação orçamentária, cronograma para rescisão dos termos de cooperação e um plano de transição das atividades entre os profissionais terceirizados e os novos servidores.
O TJ-SP manteve a decisão ao negar provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura.
No julgamento, os desembargadores consideraram que a terceirização das equipes de referência dos CRAS e CREAS contraria as normas que determinam que esses profissionais sejam servidores efetivos. O acórdão também aponta que a elevada rotatividade dos terceirizados compromete a continuidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais.
A decisão cita dados do processo segundo os quais, nos CREAS de São José dos Campos, houve 36 trocas de profissionais em um quadro de 54 lotações entre agosto de 2021 e dezembro de 2024, o que representa uma rotatividade de aproximadamente 66,67%. Nos CRAS, foram 15 trocas em 50 lotações entre janeiro de 2018 e dezembro de 2024, equivalente a 30%.
Segundo a decisão, a troca frequente de profissionais prejudica a continuidade do acompanhamento e o vínculo entre técnicos e famílias atendidas.
Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi intimada da decisão e, por isso, ainda não tomou ciência oficialmente do conteúdo.
Segundo o município, assim que for intimado, vai analisar a possibilidade de apresentar um novo recurso.
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