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Turistas denunciam consumação mínima de até R$ 500 em barracas da Praia do Forte, em Cabo Frio

Turistas denunciam cobrança elevada em barracas da Praia do Forte. Turistas relatam cobranças de R$ 300 a R$ 500 de consumação mínima para utilizar mesas e cadeiras de barracas na Praia do Forte, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio. A exigência, considerada abusiva pelo Procon Municipal, levou visitantes a comprar equipamentos de praia e a planejar levar alimentos e bebidas de casa. As reclam

Por Redação Publicado em 14 de outubro de 2026 às 12:34 4 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Turistas denunciam consumação mínima de até R$ 500 em barracas da Praia do Forte, em Cabo Frio
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Turistas denunciam cobrança elevada em barracas da Praia do Forte.

Turistas relatam cobranças de R$ 300 a R$ 500 de consumação mínima para utilizar mesas e cadeiras de barracas na Praia do Forte, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio.

A exigência, considerada abusiva pelo Procon Municipal, levou visitantes a comprar equipamentos de praia e a planejar levar alimentos e bebidas de casa.

As reclamações ocorrem durante o movimento do feriado de Nossa Senhora Aparecida e da Semana do Saco Cheio, período de recesso escolar em Minas Gerais. Segundo a Associação de Hotéis e Turismo de Cabo Frio, a ocupação hoteleira chegou a 95%.

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O mineiro Ivo Resende, que trabalha na área da beleza, chegou no sábado (10) e pretende ficar até o sábado seguinte. Frequentador de Cabo Frio, ele contou que tem ido à praia diariamente e consumido nas barracas.

Nesta viagem, Ivo relatou uma exigência de R$ 400 de consumação mínima. Houve tentativa de negociação, mas a obrigação de consumo permaneceu. Embora esteja aproveitando a viagem, afirmou que os preços mudaram os planos para os próximos dias.

“Pretendemos trazer alguma coisa de casa porque realmente os preços estão bem excessivos”, disse.

O turista também cogitou comprar equipamentos para utilizar na praia, mas apontou a falta de espaço no carro para levá-los de volta a Minas Gerais. Segundo ele, os valores encontrados nesta viagem estavam acima dos que costumava pagar na cidade.

A turista Maria das Graças, que também chegou à cidade no sábado, comprou um guarda-sol e cadeiras depois de consultar as condições oferecidas pelas barracas. Ela avaliou que a cobrança diária pesaria no orçamento durante a semana.

“A consumação era de R$ 300, R$ 400 por dia. E aí ficava bem pesado para a gente. Então nós compramos sombrinha e cadeiras”, relatou.

Outra moradora de Minas Gerais, Ana Luiza Machado, afirmou que a barraca onde estava exigia R$ 500 de consumação mínima. Inicialmente, ela considerou o valor tranquilo porque passaria o dia inteiro no local com um grupo. Ao ser informada de que a exigência é considerada abusiva, demonstrou surpresa e disse que desconhecia essa informação.

O síndico Jonathan Seixas, de Nova Iguaçu, relatou uma cobrança de R$ 300. Ele chegou a Cabo Frio por volta das 6h e pretendia retornar no mesmo dia. Também avaliou que os preços dos pratos eram altos em relação às quantidades servidas.

Jonathan contou que costuma levar o próprio guarda-sol, mas decidiu utilizar a estrutura de uma barraca porque, dessa vez, estava acompanhado de apenas uma pessoa e sem crianças. Antes, pesquisou os preços de cadeiras e de guarda-sóis em uma loja.

Como pretendia consumir na praia, considerou que utilizar a barraca fazia sentido naquela ocasião. Ainda assim, questionou o impacto da exigência para famílias com renda menor ou que permanecem vários dias na cidade.

“Eu acho que R$ 300, às vezes, para uma família que vem passar apenas o fim de semana e tem uma renda não tão alta, fica um pouquinho puxado. Deviam pensar nisso”, afirmou.

Procurada pelo g1, a coordenadora-geral do Procon Municipal de Cabo Frio, Mônica Bonioli, informou que o órgão realiza fiscalizações ao longo do ano e que os barraqueiros já foram orientados sobre a proibição da consumação mínima.

Segundo ela, a exigência é uma prática abusiva prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O inciso I proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, prática conhecida como venda casada, e também impede a imposição de limites quantitativos sem justa causa.

Nas situações relatadas pelos turistas, o uso de mesas e cadeiras fica vinculado à obrigação de consumir um valor determinado em produtos da barraca.

Mônica também citou o artigo 4º do código, que prevê a harmonização dos interesses nas relações de consumo, e defendeu o equilíbrio entre comerciantes e consumidores.

“Tem que ser bom para todas as partes envolvidas, tanto para os barraqueiros quanto para os consumidores, porque se trata de uma relação econômica”, afirmou.

A coordenadora pediu bom senso aos banhistas e orientou quem não pretende consumir nas barracas a levar de casa cadeiras, mesas e guarda-sóis.

“Eles estão aí para vender os produtos deles, e a praia é de todos. Tem que ser bom para todos”, declarou.

Preços abusivos na praia do Forte em Cabo Frio

Ludmila Lopes/g1

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