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Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens

Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente e pagar R$ 100 mil Reprodução /TV Mirante A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). 📲 Clique aqui e se inscreva

Por Redação Publicado em 9 de outubro de 2026 às 08:49 4 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens
Publicado originalmente por [fonte]

Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente e pagar R$ 100 mil

Reprodução /TV Mirante

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

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A empresa é responsável pela operação da travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara. A decisão determina que a companhia devolva a cada consumidor lesado a diferença entre o valor cobrado pela modalidade “Viagem Programada” e o da tarifa convencional.

Durante as investigações, o Ministério Público identificou irregularidades na comercialização dos bilhetes da modalidade “Viagem Programada”, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022. O serviço permitia a cobrança de uma sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional, com a promessa de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo estendido para reagendamento.

A devolução da diferença abrange passagens de passageiros e veículos adquiridas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet.

Além do ressarcimento, a Internacional Marítima foi condenada a pagar indenização por danos morais individuais no valor de R$ 500 a cada passageiro que comprovar ter comprado uma passagem na modalidade “Viagem Programada” durante o período.

A Justiça também reconheceu a prática de publicidade enganosa no sistema virtual de vendas MobCard. A plataforma informava aceitar diversas bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, no momento da finalização da compra, restringia o pagamento ao PIX, sem aviso prévio ao consumidor.

O juiz rejeitou o argumento da empresa de que os bloqueios nos cartões decorriam de falhas de terceiros, como gestores de sistemas e gateways de pagamento. Segundo a sentença, falhas tecnológicas fazem parte dos riscos da atividade econômica e não afastam a responsabilidade objetiva da empresa perante os consumidores.

Por considerar que houve grave lesão aos direitos difusos dos usuários de um serviço público essencial, a Justiça também condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

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MP-MA aponta falhas em fiscalização

A fiscalização realizada pelo Ministério Público identificou cartazes desatualizados nos guichês físicos, com referências a portarias revogadas e percentuais superiores aos permitidos. Também foi constatada a ausência, nos bilhetes, de informações sobre direitos garantidos por normas regulamentares.

Na prática, as promessas de embarque prioritário e de horário garantido também não eram cumpridas, segundo o órgão, o que provocava atrasos recorrentes e filas.

Diante das irregularidades, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) emitiu uma Notificação Circular em 4 de setembro de 2023 para suspender a comercialização da modalidade “Viagem Programada” na travessia.

Por se tratar de uma sentença de tutela coletiva, a condenação tem caráter genérico. A apuração dos valores devidos a cada consumidor será feita nas etapas de liquidação e cumprimento individual da sentença.

Os consumidores prejudicados ou seus sucessores deverão recorrer à Justiça e apresentar comprovantes da compra de passagens na modalidade “Viagem Programada” no período de 18 de maio a 4 de setembro de 2023.

A decisão também determinou a publicação de um edital no Diário da Justiça Eletrônico para dar publicidade à condenação e informar os interessados sobre seus direitos.

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