Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens
Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente e pagar R$ 100 mil Reprodução /TV Mirante A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). 📲 Clique aqui e se inscreva
Conteúdo de G1 — ler no site de origem
Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente e pagar R$ 100 mil
Reprodução /TV Mirante
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp
A empresa é responsável pela operação da travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara. A decisão determina que a companhia devolva a cada consumidor lesado a diferença entre o valor cobrado pela modalidade “Viagem Programada” e o da tarifa convencional.
Durante as investigações, o Ministério Público identificou irregularidades na comercialização dos bilhetes da modalidade “Viagem Programada”, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022. O serviço permitia a cobrança de uma sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional, com a promessa de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo estendido para reagendamento.
A devolução da diferença abrange passagens de passageiros e veículos adquiridas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet.
Além do ressarcimento, a Internacional Marítima foi condenada a pagar indenização por danos morais individuais no valor de R$ 500 a cada passageiro que comprovar ter comprado uma passagem na modalidade “Viagem Programada” durante o período.
A Justiça também reconheceu a prática de publicidade enganosa no sistema virtual de vendas MobCard. A plataforma informava aceitar diversas bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, no momento da finalização da compra, restringia o pagamento ao PIX, sem aviso prévio ao consumidor.
O juiz rejeitou o argumento da empresa de que os bloqueios nos cartões decorriam de falhas de terceiros, como gestores de sistemas e gateways de pagamento. Segundo a sentença, falhas tecnológicas fazem parte dos riscos da atividade econômica e não afastam a responsabilidade objetiva da empresa perante os consumidores.
Por considerar que houve grave lesão aos direitos difusos dos usuários de um serviço público essencial, a Justiça também condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Agora no g1
MP-MA aponta falhas em fiscalização
A fiscalização realizada pelo Ministério Público identificou cartazes desatualizados nos guichês físicos, com referências a portarias revogadas e percentuais superiores aos permitidos. Também foi constatada a ausência, nos bilhetes, de informações sobre direitos garantidos por normas regulamentares.
Na prática, as promessas de embarque prioritário e de horário garantido também não eram cumpridas, segundo o órgão, o que provocava atrasos recorrentes e filas.
Diante das irregularidades, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) emitiu uma Notificação Circular em 4 de setembro de 2023 para suspender a comercialização da modalidade “Viagem Programada” na travessia.
Por se tratar de uma sentença de tutela coletiva, a condenação tem caráter genérico. A apuração dos valores devidos a cada consumidor será feita nas etapas de liquidação e cumprimento individual da sentença.
Os consumidores prejudicados ou seus sucessores deverão recorrer à Justiça e apresentar comprovantes da compra de passagens na modalidade “Viagem Programada” no período de 18 de maio a 4 de setembro de 2023.
A decisão também determinou a publicação de um edital no Diário da Justiça Eletrônico para dar publicidade à condenação e informar os interessados sobre seus direitos.