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terça-feira, 13 de outubro de 2026
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TSE derruba propagandas que associam Lula e Flávio Bolsonaro ao crime organizado de forma genérica e fixa limites

O Tribunal Superior Eleitoral fixou nesta terça-feira (13) limites para que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ao Palácio do Planalto tentem associar o adversário ao crime organizado. O plenário do TSE derrubou propagandas que estabeleciam conexões genéricas associando os candidatos com facções e defenderam que essa crítica precisa ser feita dentro do

Por Redação Publicado em 13 de outubro de 2026 às 21:40 2 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

TSE derruba propagandas que associam Lula e Flávio Bolsonaro ao crime organizado de forma genérica e fixa limites
Publicado originalmente por [fonte]

O Tribunal Superior Eleitoral fixou nesta terça-feira (13) limites para que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ao Palácio do Planalto tentem associar o adversário ao crime organizado.

O plenário do TSE derrubou propagandas que estabeleciam conexões genéricas associando os candidatos com facções e defenderam que essa crítica precisa ser feita dentro do debate político.

O entendimento foi firmado em meio ao aumento da batalha judicial das campanhas, que também foi alvo de críticas dos ministros, que cobraram a discussão e apresentação de debates aos eleitores.

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Segundo dados do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, há uma "judicialização excessiva", sendo que o número de ações no tribunal já superam 217% do mesmo período da eleição passada, com a perspectiva de elevação do percentual.

Uma das propagandas derrubadas tratava o presidente Lula, candidato à reeleição, como “protetor” e “amigo” de organizações criminosas, especificamente do Primeiro Comando da Capital e do Comando Vermelho.

A defesa de Lula afirmou que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política ao criar narrativa sabidamente inverídica, ofensiva à honra e à imagem do candidato, com potencial de desinformação e de desequilíbrio do processo eleitoral.

Relator, o ministro André Mendonça afirmou que a associação não ficou justificada. "A afirmação 'ele é amigo dessas organizações' sem especificação de fato que identifique amizade. É possível dizer que a política A beneficia o crime e a política B prejudica o crime, são opiniões dentro do debate política".

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Luiz Roberto/TSE

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