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TSE manda Nikolas Ferreira apagar publicação que associa fala de Lula a conteúdo sexual envolvendo crianças

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que Nikolas Ferreira remova, em até 24 horas, uma publicação no X em que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. Na decisão, a ministra afirma que a postagem descontextualizou uma fala de Lula feita durante um discurso

Por Redação Publicado em 30 de setembro de 2026 às 14:33 4 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

TSE manda Nikolas Ferreira apagar publicação que associa fala de Lula a conteúdo sexual envolvendo crianças
Publicado originalmente por [fonte]

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que Nikolas Ferreira remova, em até 24 horas, uma publicação no X em que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

Na decisão, a ministra afirma que a postagem descontextualizou uma fala de Lula feita durante um discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e sobre a resistência dos homens à realização de exames médicos.

Estela Aranha também determinou que Nikolas se abstenha de republicar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo ou mídias "substancialmente idênticas". O X foi notificado para remover a publicação em até 24 horas e informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas.

A decisão é liminar, ou seja, provisória. A própria ministra determinou que o caso seja submetido ao plenário do TSE, inclusive com a possibilidade de análise em sessão virtual.

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A ação foi apresentada pela Coligação "Brasil Pronto Pra Mais", que sustenta que Nikolas divulgou, na terça-feira (29), um trecho recortado de uma declaração de Lula e atribuiu à fala uma conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes.

Segundo a coligação, a íntegra do discurso mostra que Lula falava sobre a resistência dos homens aos exames preventivos e comparava esse comportamento ao acompanhamento médico realizado por mulheres.

Na publicação questionada, Nikolas contestou essa interpretação e relacionou a declaração do presidente a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças.

Dep. Nikolas Ferreira (PL - MG)

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

'Conotação inteiramente diversa'

Ao analisar o pedido, Estela Aranha afirmou que a publicação não se restringiu a uma crítica política ou a um questionamento sobre as palavras usadas por Lula.

Segundo a ministra, Nikolas introduziu uma"conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original", levando a discussão do campo da saúde pública para o de condutas criminosas.

Para a relatora, a publicação poderia fazer com que o eleitor concluísse que Lula estaria se referindo, concordando ou normalizando crimes graves envolvendo crianças e adolescentes.

"Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes", escreveu a ministra.

Estela Aranha ressaltou que a liberdade de expressão tem proteção ampla, principalmente no debate político, que admite manifestações críticas e até contundentes contra agentes públicos e governos.

Segundo a ministra, porém, a legislação eleitoral permite atuação da Justiça quando a propaganda negativa envolve ato abusivo que atinge a honra ou a imagem de um candidato ou conteúdo sabidamente inverídico.

Desinformação por descontextualização

Outro ponto destacado pela ministra é que a desinformação eleitoral não ocorre apenas quando uma informação inteiramente falsa é produzida.

Na decisão, Estela Aranha cita uma resolução do TSE que proíbe o uso, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que tenham potencial para prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.

"A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada", afirmou a relatora.

A ministra considerou também que havia risco de dano pela permanência da publicação no ar porque o conteúdo foi divulgado em uma rede social de amplo alcance e por um perfil com "expressiva capacidade de difusão".

Com esses argumentos, Estela Aranha concedeu parcialmente a liminar solicitada pela coligação. Além da retirada da postagem e da proibição de republicação do conteúdo, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e será submetido ao plenário do TSE.

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