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Vereador de Campo Limpo Paulista é detido suspeito de crime eleitoral por espalhar material de propaganda no dia da eleição

Vereador de Campo Limpo Paulista (PSD) foi detido por suspeita de distribuição irregular de propaganda política no 1º turno das Eleições 2026 Guarda Civil Municipal/Reprodução O vereador João Batista de Souza Barros Filho, mais conhecido como João Pintor (PSD), foi detido neste domingo (4) em Campo Limpo Paulista (SP) suspeito de crime eleitoral durante a votação do 1º turno das Eleições 2026. De

Por Redação Publicado em 4 de outubro de 2026 às 13:00 2 min de leitura

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Vereador de Campo Limpo Paulista é detido suspeito de crime eleitoral por espalhar material de propaganda no dia da eleição
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Vereador de Campo Limpo Paulista (PSD) foi detido por suspeita de distribuição irregular de propaganda política no 1º turno das Eleições 2026

Guarda Civil Municipal/Reprodução

O vereador João Batista de Souza Barros Filho, mais conhecido como João Pintor (PSD), foi detido neste domingo (4) em Campo Limpo Paulista (SP) suspeito de crime eleitoral durante a votação do 1º turno das Eleições 2026.

De acordo com a Guarda Civil Municipal (GCM), o vereador estaria realizando a distribuição irregular de material de propaganda eleitoral na rua Armando Lehnaioli, no bairro São José.

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Segundo o registro da ocorrência, a equipe da GCM realizava patrulhamento na região da Cohab quando encontrou um veículo que já era monitorado pelo Centro de Controle Operacional (CCO) por suspeita de crime eleitoral.

Conforme informou a corporação, os agentes teriam visualizado santinhos sendo arremessados para fora do automóvel. Após abordagem, os guardas municipais identificaram materiais de propaganda política no interior do carro. O vereador estava acompanhado de um homem, que também foi conduzido à delegacia.

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A TV TEM apurou que o vereador já foi liberado pelo fato do crime ser considerado de menor potencial ofensivo. O material de propaganda foi apreendido. João Pintor foi questionado sobre o episódio, mas ainda não se manifestou.

A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda no dia da votação. A resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera o derrame de material de santinhos em locais de votação ou vias próximas como propaganda irregular. A Lei das Eleições (nº 9.504/1997) também prevê punição para a divulgação de qualquer espécie de partidos, federações e candidatos.

No caso do vereador, caberá à autoridade policial e, posteriormente, à Justiça Eleitoral analisar as circunstâncias da ocorrência e a responsabilização dos suspeitos.

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