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Vereador e outro homem são detidos por suposta boca de urna em Afogados da Ingazeira

Delegacia de Polícia Civil de Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco Reprodução/Google Street View Um vereador de Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco, e outro homem foram detidos na manhã deste domingo (4). O parlamentar foi identificado como Mário Siqueira Martins e o segundo homem foi identificado por Geneilson Firmino da Silva. Ambos foram apresentados na Delegacia de Polícia

Por Redação Publicado em 4 de outubro de 2026 às 13:10 2 min de leitura

Conteúdo de G1 — ler no site de origem

Vereador e outro homem são detidos por suposta boca de urna em Afogados da Ingazeira
Publicado originalmente por [fonte]

Delegacia de Polícia Civil de Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco

Reprodução/Google Street View

Um vereador de Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco, e outro homem foram detidos na manhã deste domingo (4). O parlamentar foi identificado como Mário Siqueira Martins e o segundo homem foi identificado por Geneilson Firmino da Silva. Ambos foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil.

Segundo o registro policial, os envolvidos distribuíam alimentos a eleitores e apoiadores de campanha nas proximidades do Colégio Normal e da Faculdade do Sertão do Pajeú (Fasp), durante o período de votação. A situação foi presenciada por uma promotora de Justiça que atuava na fiscalização eleitoral. Foram apreendidos 60 refrigerantes, 44 garrafas de água e uma quantidade de cachorros-quentes.

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Após serem conduzidos para a delegacia, o vereador e o outro homem assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), para apuração de possível crime de boca de urna, crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. Conforme a Polícia Civil, após a assinatura do termo de compromisso de comparecimento à Justiça, os envolvidos foram liberados. “O procedimento será encaminhado à Justiça Eleitoral para as providências cabíveis”, informou o delegado Leandro Mai.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quem pratica esse tipo de infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode alcançar eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas e candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta.

Até a última atualização desta reportagem, a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira não se manifestou sobre o caso. O g1 não localizou a defesa dos suspeitos.

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